Imposto de Renda nos Investimentos para Iniciantes: O que é e Como Funciona?

19 dezembro 2020

 O Imposto de Renda está presente em muitos dos investimentos que estão acessíveis para nós, pequenos investidores. Mas você sabe o que é e como funciona o Imposto de Renda nos investimentos?

Cachorrinho de suéter e óculos em frente ao tablet

O Imposto de Renda é um imposto de competência federal e que pode ser cobrado sobre os rendimentos positivos de alguns investimentos.

Em cada um dos investimentos, o Imposto de Renda (IRPF) incide de uma forma diferente e por isso é preciso compreender melhor como funciona o Imposto de Renda nos investimentos, visto que não há uma regra geral para tudo.


Imposto de Renda nos Investimentos: O que é e Como Funciona?


Antes de mais nada, vamos compreender o que é o IR, quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda para então procedermos à incidência do imposto nos investimentos.


O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB):

Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Essa definição, bastante ampla, significa que, caso você se enquadre em alguma das hipóteses de incidência previstas na legislação, a Receita Federal poderá tributar os seus rendimentos.

Esses rendimentos poderão ser dos mais diversos tipos: salários, recebimentos de aluguéis, recebimentos de trabalho autônomo e, como será tratado hoje, as rendas de investimentos.


Quais são os investimentos isentos de IR?


Muitas pessoas não gostam de pagar imposto, o que não as impede de investir, visto que existem algumas aplicações financeiras que são isentas de Imposto de Renda.

Alguns dos investimentos mais populares e que possuem isenção são:

  • poupança (* não é investimento);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Debêntures Incentivadas;
  • Ações (* vendas de operações normais e abaixo de R$ 20.000 no mês);

Os rendimentos de alguns investimentos também são isentos de IR, como os dividendos das ações e dos fundos imobiliários.

Vale ressaltar que muitas aplicações dessas possuem isenção de Imposto de Renda para fomentar a aplicação em áreas estratégicas da economia e que estas podem ter uma rentabilidade menor que o rendimento líquido (após o IR e taxas) de outras aplicações.

Portanto, a incidência do imposto não deve ser o único fator a ser levado em conta na hora de investir em uma aplicação.


Quais são os investimentos que sofrem tributação do Imposto de Renda?


Quase que por eliminação, podemos elencar os investimentos mais populares e que são tributados pelo IR:

  • Tesouro Direto;
  • Ações (a depender do volume e tipo de negociação);
  • Fundos Imobiliários (no caso de venda de cotas) e fundos de investimentos que não são isentos;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB).

Como funciona o Imposto de Renda nos investimentos?


Cabe ressaltar que os Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos da aplicação e nunca sobre o montante aplicado.

Outra observação necessária é que ter que pagar Imposto de Renda é diferente de ter que fazer a declaração do Imposto de Renda.

Nesse artigo, trataremos apenas da incidência do tributo (a obrigação principal de pagar), e não sobre a obrigação acessória de fazer a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

A obrigação de fazer a declaração dependerá do volume de rendimentos auferidos no ano, do volume dos seus bens, dentre outros fatores.

Com relação à tributação, ela se comporta de forma diferente em cada investimento: 

Imposto de Renda no Tesouro Direto e outras aplicações de renda fixa


Como Funciona o Imposto de Renda no Investimento em Renda Fixa




Os investimentos de renda fixa são tributados pelo Imposto de Renda de forma regressiva, como mostra a imagem, contudo, não há isenção.

A menor alíquota é de 15% para investimentos mantidos por mais de 720 dias.

Essa forma de tributação é válida para as principais aplicações de renda fixa que conhecemos e têm a facilidade de ser descontada direto na fonte, de forma que você não precisa gerar nenhuma guia de imposto.

Vale ressaltar que essas alíquotas/prazos também se aplicam aos rendimentos que possam ser pagos antes do vencimento (os chamados cupons, como juros semestrais).

Logo, os juros semestrais pagos aos investimentos mantidos por 1 ano, por exemplo, sofrerão tributação de 20%.


Imposto de Renda em Ações


Como Funciona o Imposto de Renda no Investimento em Ações


Caso você tenha alguma dúvida sobre esses termos, recomendo que leia o nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre ações para começar a investir

A imagem acima resume de forma bastante simples e objetiva como funciona o imposto de renda em ações. 

Basicamente, se você não compra e vende ações no mesmo dia faz vendas inferiores a R$ 20.000 dentro do mês, você está isenta do IR com o seu investimento em ações.

Vale ressaltar que o imposto deve ser pago mensalmente, quando aplicável, mas não há incidência de IR sobre prejuízos.

Logo, se você fechou o mês com um prejuízo líquido, não precisará recolher o IR (caso você não esteja na faixa de isenção) e ainda poderá abater esse prejuízo nos lucros futuros, até que ele seja totalmente compensado.

Mas lembre-se de ter o cuidado de não misturar os lucros e prejuízos de operações diferentes nessa compensação, bem como na apuração do imposto, visto que as alíquotas são diferentes.

Atenção ao recolhimento de IR na fonte (caso você não esteja na faixa de isenção): a alíquota é de 0,005% para operações normais e 1% para daytrade (sobre o resultado positivo). Esse valor pode ser abatido na hora de gerar a sua guia.

Apesar de não poder misturá-los na hora do cálculo, você pode gerar uma única guia de pagamento (chamado de DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O código é 6015 e o programa utilizado é o Sicalcweb para pessoas físicas.


Imposto de Renda nos demais investimentos de renda variável


Alguns investimentos de renda variável (como opções, por exemplo), seguem um modelo de tributação semelhante à das ações: sem isenção, com alíquota de 15% para operações normais e 20% para daytrade.

Entretanto, outras formas de tributação podem ser exigidas para outros tipos de investimento, aos quais prefiro não tratar nesse post por não ter experiência com demais aplicações por enquanto.

Logo, caso você aplique em algum investimento que não foi citado aqui, recomendo que faça uma extensa pesquisa, pois há muita informação disponível na internet e é muito importante que você não deixe de recolher o seu Imposto de Renda.

Ademais, a leitura desse artigo já será de grande ajuda para compreender a lógica da incidência do imposto em outros investimentos.


Considerações Finais

Ao começar a investir, é importante conhecer todos os custos e taxas que possam estar envolvidos na aplicação.

Um deles é o Imposto de Renda, presente nos principais investimentos que são acessíveis para nós, pequenos investidores.

Assim, o artigo de hoje é um guia teórico sobre o que é e como funciona o Imposto de Renda nos investimentos, voltado principalmente para investidores iniciantes.

Assim, o artigo de hoje tratou da incidência do IR nos investimentos de renda fixa (Tesouro Direto, CDBs, RDBs, por exemplo) e nas ações.

Vale ressaltar, novamente, que pagar é diferente de declarar.

Logo, se você é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual, isso não quer dizer que você não precisa pagar o seu imposto mensalmente ao operar em day trade, poe exemplo.

Assim como, ao pagar o imposto mensalmente, você não se desobriga de fazer a declaração do IR.

São obrigações muito diferentes e, se obrigada, você não deve deixar de cumprir nenhuma delas, pois os custos são muito altos.

Com relação à declaração do Imposto de Renda, você deve consultar a legislação vigente e verificar se você se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade. 

Mas eu já gostaria de adiantar que quem opera em renda variável, independentemente do valor (lembre-se de a isenção é para o imposto, que é diferente da declaração), deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A boa notícia é que sendo um pequeno investidor e sem fazer operações mais arrojadas na renda variável você provavelmente estará livre do IR.

No mais, eu espero muito ter simplificado o assunto para você e ter te ajudado a compreender como funciona o IR nos investimentos.

Agora me conta nos comentários se esse post ajudou você e se você gostaria de um artigo sobre como declarar os seus investimentos.


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